LEI Nº 602, de 09 de Março de 1993

 

Autoriza Contratação de Funcionários Por Tempo Determinado ou Designação Temporária.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar funcionários para prestação de serviços por tempo determinado sendo de um dia a um ano para os setores deficientes de mão-de-obra na Administração Pública, desde que as mesmas sejam feitas até 30 de abril de 1993. (Prazo prorrogado para a data de 31 de dezembro de 1993, pela Lei nº 632, de 11 de novembro de 1993)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar da modalidade do artigo 1º o Regime Celetista, bem como a Lei Salarial aplicada ao caso.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através da divisão de administração desta municipalidade de acordo com as necessidades de cada setor da administração.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de março de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.