
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Dr. Eliezer Eduardo Ribeiro” o Centro Intensivo de Educação de Mantenópolis- CIEMAN, localizado no Bairro Nova Cidade em Mantenópolis-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.