LEI Nº 604, de 12 de Abril de 1993

 

Revoga Parte da Lei nº 553/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas os incisos III e suas alíneas do art. 2º, 3º e 4º da Lei nº 553/91, que fixa normas relacionadas com vendas de lotes por empresas ou pessoas físicas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.