LEI Nº 606, de 13 de Abril de 1993

 

Autoriza a Criação de Defensoria Pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Defensoria Pública Municipal com fins específicos de atendimento Jurídico às pessoas carentes e que necessitam de tutela jurisdicional.

 

Art. 2º A referida Defensoria será exercida por Advogados devidamente inscritos no Ordem dos Advogados do Brasil e, sempre com anuência do Poder Executivo.

 

Art. 3º Os Advogados serão contratados na modalidade de prestação de serviços de acordo com as necessidades do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.