REVOGADA PELA LEI Nº 627, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

 

LEI Nº 607, DE 13 DE ABRIL DE 1993

 

Autoriza o Parcelamento do F.G.T.S.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a solicitar o parcelamento do F.G.T.S. dos funcionários públicos dessa municipalidade, junto à Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º O referido parcelamento atenderá as normas da Caixa Econômica Federal editadas recentemente para a aplicabilidade do caso.

 

Art. 3º O Parcelamento será solicitado de forma a não comprometer as bases orçamentárias e obedecidos os prazos estipulados pela Caixa Econômica Federal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 1993

 

CÉLIO IVO VENTORIM

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.