LEI Nº 608, de 23 de Abril de 1993

 

Autoriza a Criação do CIEMAN

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CIEMAN- Centro Intensivo Educacional de Mantenópolis, com o funcionamento no prédio localizado no loteamento nesta cidade de Mantenópolis-ES.

 

Art. 2º O referido Educandário destina-se ao atendimento em tempo integral de alunos neste Município.

 

Art. 3º O novo prédio onde funcionará a Escola CIEMAN terá como nome de “Eliezer Eduardo Ribeiro”.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.