
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar convênio com o Hospital Nossa Senhora das Dores, para atendimento de seus servidores.
Art. 2º O referido convênio visa atendimento aos funcionários desta municipalidade, inclusive as do Poder Legislativo, ativos e inativos com 05 (cinco) consultas diárias e 01 (um) apartamento exclusivo em caso de internamento.
Art. 3º Pelo convênio ora estabelecido, a municipalidade repassará descontado do Fundo Municipal de Saúde, 08% (oito porcento) do valor destinado ao referido fundo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.