
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer ampla Reforma Administrativa, visando das maior agilidade, bem como autonomia à Máquina Administrativa.
Art. 2º Fica elevado o novo Organograma Administrativo (doc. nº 01), anexo.
Art. 3º Ficam revogadas a estrutura administrativa elaborado pelo organograma anterior, prevalecendo todavia, a nova estrutura anexada ao presente projeto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.