LEI Nº 612, de 07 de Maio de 1993

 

Autoriza a Divisão de Vigilância Sanitária

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Divisão de Vigilância Sanitária subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A referida divisão exercerá a fiscalização com sanções no qual ferir as normas que regem a saúde pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.