LEI Nº 613, de 24 de Maio de 1993

 

Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores Municipais em 93,32% (noventa e três vírgula trinta e dois porcento), exceto à categoria motorista.

 

Parágrafo Único. Serão elevados na mesma proporção estabelecida neste artigo, os proventos dos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º Fica reajustado os vencimentos de categoria motorista em 120% (cento e vinte porcento).

 

Art. 3º Ficam reajustado as verbas de representação e subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, em 156% (cento e cinquenta e seis porcento).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos de 1º de maio do ano em curso.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.