
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores Municipais em 93,32% (noventa e três vírgula trinta e dois porcento), exceto à categoria motorista.
Parágrafo Único. Serão elevados na mesma proporção estabelecida neste artigo, os proventos dos inativos e pensionistas.
Art. 2º Fica reajustado os vencimentos de categoria motorista em 120% (cento e vinte porcento).
Art. 3º Ficam reajustado as verbas de representação e subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, em 156% (cento e cinquenta e seis porcento).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos de 1º de maio do ano em curso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.