
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os salários dos servidores municipais da seguinte forma:
Parágrafo Único. O Secretário de Finanças, receberá a importância equivalente a Letra “H”-VIII, mais 40% (quarenta porcento) da referida letra em comissão, em virtude do exercício de Cargo Técnico. O Secretário de Administração e dos Recursos Humanos, receberá equivalente a remuneração do Secretário de Finanças.
Art. 2º O Secretário de Obras e Serviços Urbanos, receberá o equivalente a Letra “H”-VIII, conforme prevê a Lei Municipal em vigor.
Art. 3º Estes vencimentos estarão sujeitos a mesma política salarial adotada aos demais servidores públicos desta municipalidade.
Art. 4º O Cargo de Tesoureiro passará a receber o equivalente a Letra “H”-VIII, conforme Lei Municipal em vigor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de maio do corrente ano.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.