LEI Nº 616, de 28 de Maio de 1993

 

Autoriza a Extinção de Cargos e Carreira

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Extinguir os Cargos de Orientador da Merenda Escolar, Coordenador de Transporte Escolar Municipal e Tesoureiro Adjunto do Quadro de Carreira desta Municipalidade.

 

Art. 2º Os Cargos de Tesoureiro e Tesoureiro Adjunto, passarão a vigorar na forma de Cargo de Confiança, do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.