LEI Nº 618, de 19 de Julho de 1993

 

Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores públicos municipais em 40,46% (quarenta vírgula quarenta e seis porcento).

 

Parágrafo Único. Serão elevados na mesma proporção estabelecida neste artigo os proventos dos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º Ficam reajustados as verbas de representação e subsídio do Prefeito e Vice-prefeito em 40,46% (quarenta vírgula quarenta e seis porcento).

 

Art. 3º Ficam reajustados os salários dos Secretários nos mesmos índices do artigo 1º.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de julho do ano em curso.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.