LEI Nº 619, de 19 de Julho de 1998

 

Autoriza a Aquisição de Área de Terras e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por meio de compra direta do proprietário Sr. Neuzair Paizante uma área de terras medindo 7.982m² situado ao lado do loteamento Bela Vista, sem nenhuma benfeitoria permanente confrontando-se com esta Municipalidade, Moacir Paizante e Córrego Manteninha e com quem mais de direito.

 

Art. 2º A referida área destina-se a construção de Horto Municipal, bem como complementar à área destinada a construção do terminal rodoviário.

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito na importância de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) a serem gastos com a autorização constante no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Para cobrir as despesas decorrentes da aquisição em epígrafe serão utilizados recursos oriundos das vendas de lotes pertencentes a esta Municipalidade no loteamento Nova Cidade neste Município.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 1998

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.