
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por meio de compra direta do proprietário Sr. Neuzair Paizante uma área de terras medindo 7.982m² situado ao lado do loteamento Bela Vista, sem nenhuma benfeitoria permanente confrontando-se com esta Municipalidade, Moacir Paizante e Córrego Manteninha e com quem mais de direito.
Art. 2º A referida área destina-se a construção de Horto Municipal, bem como complementar à área destinada a construção do terminal rodoviário.
Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito na importância de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) a serem gastos com a autorização constante no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Para cobrir as despesas decorrentes da aquisição em epígrafe serão utilizados recursos oriundos das vendas de lotes pertencentes a esta Municipalidade no loteamento Nova Cidade neste Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.