LEI Nº 621, de 09 de Agosto de 1993

 

Autoriza a Criação de Cargos e Dá Outras Providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo de Orientador da Merenda Escolar.

 

Art. 2º O referido cargo será considerado como cargo de confiança do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º A remuneração do referido cargo será equivalente a Letra “D”, nível IV.

 

Art. 4º Fica elevado os vencimentos do Auxiliar de Laboratório que passa a Ter o nome de Técnico em Laboratório para a Letra “D”, nível VI.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.