
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo de Orientador da Merenda Escolar.
Art. 2º O referido cargo será considerado como cargo de confiança do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A remuneração do referido cargo será equivalente a Letra “D”, nível IV.
Art. 4º Fica elevado os vencimentos do Auxiliar de Laboratório que passa a Ter o nome de Técnico em Laboratório para a Letra “D”, nível VI.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.