
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), às seguintes dotações do orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde:
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3132 - Outros serv. e encargos |
Cr$ 600.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 600.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
Cr$ 600.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta lei, fica anulado parcialmente a seguinte dotação do orçamento em vigor:
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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4140 - Obras e instalações |
Cr$ 600.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 600.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
Cr$ 600.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.