LEI Nº 626, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), às seguintes dotações do orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3132 - Outros serv. e encargos

Cr$ 600.000,00

TOTAL

Cr$ 600.000,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

Cr$ 600.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta lei, fica anulado parcialmente a seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

4140 - Obras e instalações

Cr$ 600.000,00

TOTAL

Cr$ 600.000,00

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

Cr$ 600.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 1993.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.