
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Sol Nascente” o bairro desta cidade hoje cognominado de Bairro do Amantino.
Parágrafo Único. Fica denominado de Luís Paulino de Oliveira a rua vertical paralela à rua São Geraldo e de Miguel Gonçalves Cruz a inclinada que tem como ponto de partida o final da rua acima mencionada.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.