
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado a Praça e ruas do Bairro Bela Vista desta cidade, a saber:
- A rua inclinada, denominada rua “A”, passa a Ter o nome de rua José Ribeiro Lana.
- A primeira rua transversal, denominada de rua “B”, passa ser chamada de rua Ludugério Marques de Moraes.
- A rua transversal, ou rua “C”, terá como denominação rua João Rodrigues de Oliveira.
- A rua “D”, rua horizontal, receberá o nome de rua Geraldo Ribeiro.
- A rua “E”, chamará rua Antonio Moreira Daniel.
- A rua “F”, neste sentido, será chamada de rua Alarico Alves Maciel.
- A rua Vertical, rua “G” terá como nome rua Maria de Lurdes Alves.
- A rua “H” no mesmo sentido, será chamada de rua Silvestre Ferraz Rufino.
- A rua ou beco vertical do quadra “E”, será denominada de Belarmino Maria de Jesus.
- A rua ou beco horizontal do quadra “B”, terá como denominação de Deolindo Januário Mutuca.
- A rua ou beco horizontal da quadra “C”, terá como nome Alfredo Barbosa Soares.
- A rua ou beco horizontal da quadra “F”, será chamado de Maximiano Campos de Brito.
- A rua ou beco no mesmo sentido, será chamado de Sebastião Alves.
Art. 2º A praça do referido bairro, terá como denominação “Praça José Basílio”.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar as respectivas placas denominativas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.