LEI Nº 630, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais) às dotações do Orçamento em vigor no Fundo Municipal de Saúde.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3110 - Pessoal

Cr$ 900.000,00

3132 - Outros serviços e encargos

Cr$ 300.000,00

TOTAL

Cr$ 1.200.000,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

Cr$ 1.200.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica anulado parcialmente a seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

3120 - Material de consumo

Cr$ 300.000,00

4110 - Obras e instalações

Cr$ 400.000,00

4120 - Equip. e mat. Permanente

Cr$ 500.000,00

TOTAL

Cr$ 1.200.000,00

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

Cr$ 1.200.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 1993.

 

Nildes Nunes de Morais

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.