LEI Nº 632, de 11 de Novembro de 1993

 

Altera o Artigo 1º da Lei nº 602/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prazo de 30 de abril de 1993 de que trata a Lei nº 602/93, fica prorrogado para a data de 31 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 1993

 

Nildes Nunes de Morais

 Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.