
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de 30 de abril de 1993 de que trata a Lei nº 602/93, fica prorrogado para a data de 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.