
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a provado o Orçamento Programa da Prefeitura de Mantenópolis, para o Exercício Financeiro de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 5.673.000.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e setenta e três milhões de cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
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Receita tributária |
Cr$
185.135.000,00 |
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Receita patrimonial |
Cr$
671.000.000,00 |
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Receita de serviços |
Cr$ 73.200.000,00 |
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Transferências correntes |
Cr$ 4.614.650.000,00 |
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Outras receitas correntes |
Cr$
110.715.000,00 |
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Total das receitas correntes |
Cr$ 5.654.700.000,00 |
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Alienação de bens |
Cr$
12.200.000,00 |
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Transferência de capital |
Cr$
6.100.000,00 |
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Total das receitas de capital |
Cr$
18.300.000,00 |
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Total das receitas para 1994 Cr$ 5.673.000.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada na forma do anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constantes desta lei e conforme discriminação seguinte:
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I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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Legislativo |
Cr$
500.000.000,00 |
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Administração e Planejamento |
Cr$ 1.012.800.000,00 |
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Agricultura |
Cr$
152.500.000,00 |
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Educação e cultura |
Cr$ 1.287.100.000,00 |
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Habitação e urbanismo |
Cr$ 1.064.450.000,00 |
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Saúde e saneamento |
Cr$
549.000.000,00 |
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Assistência e previdência |
Cr$
128.405.000,00 |
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Transporte |
Cr$ 978.745.000,00 |
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Total das despesas programadas |
Cr$ 5.673.000.000,00 |
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II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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Ação Legislativa |
Cr$
500.000.000,00 |
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Supervisão e coordenação superior |
Cr$
828.275.000,00 |
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Agricultura |
Cr$
152.500.000,00 |
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Administração de receitas |
Cr$
184.525.000,00 |
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Ensino regular |
Cr$ 1.220.000.000,00 |
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Cultura- administração geral |
Cr$
67.100.000,00 |
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Urbanismo- administração geral |
Cr$ 1.064.450.000,00 |
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Assistência médica e sanitária |
Cr$ 549.000.000,00 |
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Assistência- administração geral |
Cr$
128.405.000,00 |
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Estradas vicinais |
Cr$
921.100.000,00 |
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Transporte urbano- admin. Geral |
Cr$
57.645.000,00 |
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Total das despesas por unidades |
Cr$ 5.673.000.000,00 |
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III- POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Despesas correntes |
Cr$ 3.971.039.000,00 |
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Despesas de capital |
Cr$ 1.701.961.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 5.673.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
b) abrir créditos suplementares às dotações desta Lei até o limite de 20% (vinte porcento) conforme preceitua o artigo 165 § 3º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior letra “B”.
Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista, observado o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.