LEI Nº 636, de 14 de Dezembro de 1993

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Mantenópolis Para o Exercício de 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a provado o Orçamento Programa da Prefeitura de Mantenópolis, para o Exercício Financeiro de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 5.673.000.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e setenta e três milhões de cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receita tributária

Cr$    185.135.000,00

 

Receita patrimonial

Cr$    671.000.000,00

 

Receita de serviços

Cr$      73.200.000,00

 

Transferências correntes

Cr$ 4.614.650.000,00

 

Outras receitas correntes

Cr$    110.715.000,00

 

Total das receitas correntes

Cr$ 5.654.700.000,00

 

Alienação de bens

Cr$      12.200.000,00

 

Transferência de capital

Cr$        6.100.000,00

 

Total das receitas de capital

Cr$      18.300.000,00

 

Total das receitas para 1994     Cr$ 5.673.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constantes desta lei e conforme discriminação seguinte:

 

I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativo

Cr$    500.000.000,00

Administração e Planejamento

Cr$ 1.012.800.000,00

Agricultura

Cr$    152.500.000,00

Educação e cultura

Cr$ 1.287.100.000,00

Habitação e urbanismo

Cr$ 1.064.450.000,00

Saúde e saneamento

Cr$    549.000.000,00

Assistência e previdência

Cr$    128.405.000,00

Transporte

Cr$    978.745.000,00

Total das despesas programadas

Cr$ 5.673.000.000,00

 

II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Ação Legislativa

Cr$    500.000.000,00

Supervisão e coordenação superior

Cr$    828.275.000,00

Agricultura

Cr$    152.500.000,00

Administração de receitas

Cr$    184.525.000,00

Ensino regular

Cr$ 1.220.000.000,00

Cultura- administração geral

Cr$      67.100.000,00

Urbanismo- administração geral

Cr$ 1.064.450.000,00

Assistência médica e sanitária

Cr$    549.000.000,00

Assistência- administração geral

Cr$    128.405.000,00

Estradas vicinais

Cr$    921.100.000,00

Transporte urbano- admin. Geral

Cr$      57.645.000,00

Total das despesas por unidades

Cr$ 5.673.000.000,00

 

III- POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas correntes

Cr$ 3.971.039.000,00

Despesas de capital

Cr$ 1.701.961.000,00

TOTAL

Cr$ 5.673.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

b) abrir créditos suplementares às dotações desta Lei até o limite de 20% (vinte porcento) conforme preceitua o artigo 165 § 3º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior letra “B”.

 

Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista, observado o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993

 

Nildes Nunes de Morais

refeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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