LEI Nº 637, de 21 de Dezembro de 1993

 

Autoriza o Chefe do Executivo a Conceder Ajuda de Custo a Soldado Militar Dotados nos Distritos e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custos, na importância correspondente a um salário mínimo, a todos os policiais militares lotados nos Distritos de São Geraldo, São José e Santa Luzia durante o ano de 1994,

 

Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes do disposto no art. 1º desta Lei, será utilizado verbas das dotações de despesas de custeio já existentes no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1993

 

Nildes Nunes de Morais

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.