
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 8º da Lei nº 463, de 28/10/85.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.