LEI Nº 644, de 17 de Janeiro de 1994

 

Autoriza a Contratação de Pessoal Para Atendimento de Excepcional Interesse Público, Por Tempo Determinado, Cria Cargos e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar funcionários para a prestação de serviços por tempo determinado, para os setores deficientes de mão-de-obra na administração pública, sendo a duração não superior a um ano, devendo as mesmas serem efetuadas e ultimadas até 30 de abril de 1994.

 

§ 1º Findo o tempo da contratação, ou encerrada a realização da obra ou serviço, o contratado será automaticamente dispensado.

 

§ 2º São consideradas como necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

 

I - Abertura de frente de trabalhos objetivando a realização de obras públicas, cuja execução não é possível realizar com a quadro de pessoal da Municipalidade.

 

II - A Realização de serviços ou atividades que por natureza são temporárias e indispensáveis.

 

§ 3º Para a contratação de que trata esta Lei será adotado o Regime Trabalhista (celetista).

 

Art. 2º Fica criado e incluído no quadro geral dos servidores do Município de Mantenópolis, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

I - 02 (dois) Cargos de Motorista;

 

II - 02 (dois) Cargos de Agentes Fiscais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 1994.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.