LEI Nº 646, de 11 de Abril de 1994

 

Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal Custear as Despesas Com Consertos e Reparos das Viaturas das Polícias Civil e Militar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com consertos das viaturas das polícias civil e militar em serviço neste Município.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo primeiro correrão por conta do Orçamento da Secretaria de Administração.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 1994

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.