
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com consertos das viaturas das polícias civil e militar em serviço neste Município.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo primeiro correrão por conta do Orçamento da Secretaria de Administração.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.