
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a permanecer em plantão as farmácias desta cidade de Mantenópolis, aos sábados, Domingos e feriados de 7:00 às 22:00 horas.
Parágrafo Único. A organização da ESCALA DE PLANTÃO serão feitas entre os proprietários dos estabelecimentos farmacêuticos desta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 28 de abril de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.