LEI Nº 647, de 28 de Abril de 1994

 

Regulamenta Plantão de Farmácia

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a permanecer em plantão as farmácias desta cidade de Mantenópolis, aos sábados, Domingos e feriados de 7:00 às 22:00 horas.

 

Parágrafo Único. A organização da ESCALA DE PLANTÃO serão feitas entre os proprietários dos estabelecimentos farmacêuticos desta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 28 de abril de 1994

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.