
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei a alienar, mediante avaliação prévia e à vista, através de leilão público, 1.365 (mil, trezentos e sessenta e cinco) ações ordinárias nominativas, que possui o Capital Social da Escelsa- Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros oriundos da presente alienação, deverão ser movimentadas através do BANESTES S/A, em conta vinculada, aberta especialmente para este fim.
Art. 2º Os recursos da alienação das ações de que trata esta Lei, serão aplicadas na realização de obras, serviços e aquisição de bens, no forma do plano de aplicação, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os procedimentos na alienação deverão atender ao que dispõe à Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º O Poder Executivo deverá apresentar à Câmara Municipal prestação de contas das despesas realizadas, até 31 de Dezembro do corrente ano.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante Decreto, a abertura de créditos suplementares especiais necessários ao cumprimento no disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 10 de maio de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
RECEITA
- Venda de 1.365 ações da ESCELSA no valor de U$ por ações - Cr$
133.087.500,00
TOTAL Cr$ 133.087.500,00
DESPESA
- Iluminação Pública do bairro Bela Vista e Sol Nascente - Cr$
7.980.000,00
- Iluminação Pública Morro- que fica atrás da Igreja Católica,
em São José - Cr$ 1.900.000,00
- Instalações de 40 padrões baixa- em casas de pessoas carentes,
no Bairro Bela Vista - Cr$ 4.370.000,00
- Instalações de 20 padrões- em casas populares, na Vila de
Santa Luzia de Mantenópolis - Cr$ 1.900.000,00
- Aquisição de uma ambulância - Cr$ 19.000.000,00
- Construção do muro em torno do cemitério de São José - Cr$
3.800.000,00
- Construção do muro em torno do cemitério de Santa Luzia - Cr$
4.400.000,00
- Aquisição de um área de terras para
construção de casas populares no Distrito de São Geraldo - Cr$ 3.350.000,00
- 5% (cinco porcento) da receita para cobrir subsídio de
vereadores - Cr$ 6.654.000,00
- Calçamento das seguintes ruas:
Rua São Geraldo - 3.200m²
Rua Joaquim Batista de Souza - 1.750m²
Rua São José - 1.750m²
Rua Ver. José R. Tiago - 700m²
Rua Alvim Sampaio - 500m²
Rua Willian
Benjamim - 242m²
TOTAL 8.142M² -
Cr$ 79.733.500,00
TOTAL - Cr$ 133.087.500,00