LEI Nº 648, de 10 de Maio de 1994

 

Autoriza a Alienação de Bens

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei a alienar, mediante avaliação prévia e à vista, através de leilão público, 1.365 (mil, trezentos e sessenta e cinco) ações ordinárias nominativas, que possui o Capital Social da Escelsa- Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.

 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros oriundos da presente alienação, deverão ser movimentadas através do BANESTES S/A, em conta vinculada, aberta especialmente para este fim.

 

Art. 2º Os recursos da alienação das ações de que trata esta Lei, serão aplicadas na realização de obras, serviços e aquisição de bens, no forma do plano de aplicação, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os procedimentos na alienação deverão atender ao que dispõe à Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 4º O Poder Executivo deverá apresentar à Câmara Municipal prestação de contas das despesas realizadas, até 31 de Dezembro do corrente ano.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante Decreto, a abertura de créditos suplementares especiais necessários ao cumprimento no disposto nesta Lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 10 de maio de 1994

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

PLANO DE APLICAÇÃO

 

RECEITA

- Venda de 1.365 ações da ESCELSA no valor de U$ por ações - Cr$ 133.087.500,00

TOTAL Cr$ 133.087.500,00

 

DESPESA

- Iluminação Pública do bairro Bela Vista e Sol Nascente - Cr$ 7.980.000,00

- Iluminação Pública Morro- que fica atrás da Igreja Católica, em São José - Cr$ 1.900.000,00

- Instalações de 40 padrões baixa- em casas de pessoas carentes, no Bairro Bela Vista - Cr$ 4.370.000,00

- Instalações de 20 padrões- em casas populares, na Vila de Santa Luzia de Mantenópolis - Cr$ 1.900.000,00

- Aquisição de uma ambulância - Cr$ 19.000.000,00

- Construção do muro em torno do cemitério de São José - Cr$ 3.800.000,00

- Construção do muro em torno do cemitério de Santa Luzia - Cr$ 4.400.000,00

- Aquisição de um área de terras para construção de casas populares no Distrito de São Geraldo - Cr$ 3.350.000,00

- 5% (cinco porcento) da receita para cobrir subsídio de vereadores - Cr$ 6.654.000,00

- Calçamento das seguintes ruas:

Rua São Geraldo - 3.200m²

Rua Joaquim Batista de Souza - 1.750m²

Rua São José - 1.750m²

Rua Ver. José R. Tiago - 700m²

Rua Alvim Sampaio - 500m²

Rua Willian Benjamim - 242m²

TOTAL 8.142M² - Cr$ 79.733.500,00

TOTAL - Cr$ 133.087.500,00