LEI Nº 649, de 29 de Junho de 1994

 

Dispõe Sobre a Criação do “Dia da Cultura Racional de Mantenópolis”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mantenópolis o “Dia da Cultura Racional”, a realizar se no primeiro Domingo de Maio de cada ano.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 29 de junho de 1994

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.