LEI Nº 654, de 29 de Setembro de 1994

 

Autoriza o Município a Firmar Convênio Com a Pastoral da Criança.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a pastoral da criança, tendo como objeto o trabalho mútuo de proteção integral à criança e as famílias carentes.

 

Art. 2º Fica autorizado ainda à contratação de 01 (um) servidor par atender junto à Pastoral.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 29 de setembro de 1994

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.