
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a pastoral da criança, tendo como objeto o trabalho mútuo de proteção integral à criança e as famílias carentes.
Art. 2º Fica autorizado ainda à contratação de 01 (um) servidor par atender junto à Pastoral.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 29 de setembro de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.