LEI Nº 656, de 25 de Outubro de 1994

 

Concede Reajuste de Vencimento aos Servidores Públicos Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 10% (dez porcento) a partir de 1º de outubro de 1994, os vencimentos dos servidores públicos Municipais inclusive inativos e pensionistas.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 1994.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.