
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 10% (dez porcento) a partir de 1º de outubro de 1994, os vencimentos dos servidores públicos Municipais inclusive inativos e pensionistas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.