LEI Nº 659, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

I - DIVISÃO DE SAÚDE

 

31.10- Pessoal

R$ 35.000,00

TOTAL

R$ 35.000,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 35.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, será anulado total ou parcialmente a seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

I - DIVISÃO DE SAÚDE

 

31.20- Material de consumo

R$ 35.000,00

TOTAL

R$ 35.000,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 35.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 22 de novembro de 1994.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.