LEI Nº 660, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, Para o Exercício Financeiro de 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a provado o Orçamento Programa da Prefeitura de Mantenópolis, para o Exercício Financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.496.489,76 (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receita tributária

R$ 114.447,01

Receita patrimonial

R$ 400.597,32

Receita de serviços

R$ 45.250,92

Transferências correntes

R$ 2.856.439,79

Outras receitas correntes

R$ 68.442,00

Total das receitas correntes

R$ 3.485.177,04

Alienação de bens

R$ 7.541,82

Transferência de capital

R$ 3.770,00

Total das receitas de capital

R$ 11.312,00

Total das receitas para 1995

R$ 3.496.489,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constantes desta lei e conforme discriminação seguinte:

 

I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativo

R$ 350.695,00

Administração e Planejamento

R$ 620.237,65

Finanças

R$ 114.069,98

Educação e cultura

R$ 779.661,77

Habitação e urbanismo

R$ 608.023,61

Saúde e saneamento

R$ 339.381,80

Assistência e previdência

R$ 79.377,63

Transporte

R$ 605.042,32

Total das despesas programadas

R$ 3.496.489,00

 

II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Ação Legislativa

R$ 350.695,00

Supervisão e coordenação superior

R$ 548.965,00

Agricultura

R$ 71.272,65

Administração de receitas

R$ 114.069,98

Ensino regular

R$ 738.181,80

Cultura- administração geral

R$ 41.479,97

Urbanismo- administração geral

R$ 608.023,61

Assistência médica e sanitária

R$ 339.381,80

Assistência- administração geral

R$ 79.377,63

Estradas vicinais

R$ 569.407,23

Transporte urbano- admin. Geral

R$ 35.635,09

Total das despesas por unidades

R$ 3.496.489,76

 

III- POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas correntes

R$ 2.547.532,08

Despesas de capital

R$ 948.957,68

TOTAL

R$ 3.496.489,76

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

b) abrir créditos suplementares às dotações desta Lei até o limite de 20% (vinte porcento) conforme preceitua o artigo 165 § 3º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior letra "B".

 

Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista, observado o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 1994

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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