
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Praça Ramiro Tonini da Silva”, a praça recém construída junto à Av. Maurílio Antônio de Souza na sede do Distrito de Santa Luzia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 08 de dezembro de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.