LEI Nº 662, de 08 de dezembro de 1994

 

Denomina Praça em Santa Luzia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Praça Ramiro Tonini da Silva”, a praça recém construída junto à Av. Maurílio Antônio de Souza na sede do Distrito de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 08 de dezembro de 1994

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.