
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Prorrogado por mais de 01 (um) ano de prazo concedido à Secretaria Municipal de Saúde para a utilização das dependências do CIEMAN, através da Lei nº 624/93.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 23 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.