LEI Nº 665, DE 08 DE MARÇO DE 1995

 

Autoriza a Venda de Bens Imóveis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a venda, através de licitação pública, dos seguintes bens de propriedade do Município.

 

I - Uma máquina Bob Ket, modelo 703. Série 508711-035-CH, ano de fabricação 1992.

 

II - Sucata da máquina, patrol, Huber Waco, série 10 DM-2205.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 08 de março de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.