
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra direta do proprietário, Sr. Fidelcino Rosa, uma área de terras medindo 8.775,25m² (oito mil, setecentos e setenta e cinco, vinte e cinco metros quadrados) situado na Vila de Santa Luzia, confrontando-se com áreas de propriedade do Município, Igreja Católica, João Iporte da Silva, Geneval Alves Vieira, José Fernando da Silva, Genuíno José de Castro, Manoel Ferreira, Osvaldino Januário de Souza e Cemitério da Vila.
Art. 2º A referida área, destina-se a abertura de uma via de acesso ao cemitério da Vila de Santa Luzia, loteamento para a construção de casas populares e área de lazer.
Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição de área acima referida, correrão por conta da seguinte verba so orçamento municipal em vigor:
Divisão de Serviços Urbanos.
42.00- Inversão financeira
42.10- Aquisição de Imóveis
Art. 4º Fica dispensado o procedimento licitatório para a compra do imóvel de que trata esta Lei, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 08 de março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.