LEI Nº 668, DE 10 DE ABRIL DE 1995

 

Modifica o Artigo 4º da Lei nº 614, de 24 de Maio de 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 614/93, de 24/05/93, passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os recursos de que trata o artigo 3º serão movimentados em conta bancária, junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S.A, e/ou Banco do Brasil S.A, agências de Mantenópolis-ES, contas estas que serão movimentadas por ordem expressa do Conselho Curador do Fundo."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 10 de abril de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.