
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com manutenção, conservação e reforma de escolas estaduais.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do orçamento da Divisão de Educação e Cultura do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 10 de abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.