LEI Nº 669, DE 10 DE ABRIL DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Despesas Com a Manutenção, Conservação e Reforma de Escolas Estaduais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com manutenção, conservação e reforma de escolas estaduais.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do orçamento da Divisão de Educação e Cultura do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 10 de abril de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.