LEI Nº 672, DE 09 DE MAIO DE 1995

 

Autoriza Transformar Ônibus em Carro Pipa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mantenópolis, a transformar em carro pipa o ônibus Mercedes Bens, LP 1113, ano de fabricação 81, cor bege, a diesel, placa LP 0019, desta Municipalidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de maio de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.