
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado, em 42,86% (quarenta e dois vírgula oitenta e seis porcento), os salários dos servidores públicos do Município de Mantenópolis.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos servidores inativos e aos pensionistas.
Art. 2º Fica reajustado, em 100% (cem porcento), as verbas de representação e subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de Maio de 1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 29 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.