LEI Nº 674, DE 29 DE MAIO DE 1995

 

Amplia o Número de Bolsas de Estudo Para alunos do Curso do 2º Grau.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado para 20 (vinte) o número de Bolsa de Estudo para alunos do curso do 2º Grau, de que trata a Lei nº 620 de 09 de agosto de 1993.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 29 de maio de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.